
Aqui na Ford, frotistas, pessoas jurídicas, governo e portadores de necessidades especiais contam com nosso serviço exclusivo de venda direta. Veja como podemos ajudá-lo na aquisição de seu veículo, pois na Ford cada caso é tratado de maneira única e especial.
>> Isenção de IPI e ICMS
Portadores de necessidades especiais têm isenção do IPI e do ICMS na hora de adquirir um carro zero quilômetro. Saiba como proceder aqui:
IPI
Dirigir-se a uma delegacia regional da Receita Federal levando:
- Requerimento de isenção de IPI, em três vias, que está disponível nos pontos de atendimento da Receita Federal ou por meio de download direto, no site www.receita.fazenda.gov.br.
- Declaração de disponibilidade financeira, que está disponível nos pontos de atendimento da Receita Federal ou por meio de download direto, no site www.receita.fazenda.gov.br.
- Anexar extratos bancários, contracheques ou outros documentos para mostrar que a pessoa tem condições para comprar um carro.
- Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar laudo médico do DETRAN e carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado.
- Quando o carro for dirigido por outras pessoas, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao Estado ou médico credenciado ao SUS.
E ainda anexar os seguintes documentos:
- Preencher o termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.
- CPF e RG do condutor.
- Cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, sendo que a Receita Federal pode negar a isenção se a pessoa (ou sua responsável legal) estiver em débito com o Fisco.
- Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecida pelos postos do INSS ou por meio do site dataprev.gov.br
ICMS
Encaminhar à Secretaria Estadual de Fazenda os seguintes documentos:
- Pedido de isenção em duas vias. O formulário está disponível nas secretarias estaduais da Fazenda e, geralmente, em suas páginas na internet.
- Laudo médico original, emitido pelo DETRAN.
- Carteira de Habilitação autenticada pelo DETRAN, RG, CPF e comprovante de residência.
- Cópia da declaração de Imposto de Renda.
- Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada de carta do vendedor).
- Comprovante de disponibilidade financeira, documentos que mostrem que a pessoa tem condição para comprar o carro. (ex.: contracheques, extratos bancários, etc.).
>> Documentos Necessários
DEFICIENTE FÍSICO
Portadores de deficiência física comprovada por meio da CNH com a especificação do tipo de deficiência ou mediante laudo médico.
- Cópia do cartão do CPF e RG.
- Cópia da Carteira de Habilitação, indicando deficiência e o tipo de veículo especial autorizado a dirigir ou cópia do laudo médico.
- Autorização original emitida pela autoridade fazendária para aquisição do veículo com isenção de ICMS. O prazo de validade da autorização é de 180 dias contando da data de emissão.
- Autorização original emitida pela Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI. O prazo de validade da autorização é de 180 dias contados da data da emissão.
DEFICIENTE VISUAL, MENTAL OU AUTISTA
Portadores de deficiência visual, mental ou autistas (isenção somente de IPI).
- Cópia do CPF e RG do deficiente físico.
- Cópia do CPF e RG do representante legal.
- Cópia do documento judicial comprobatório de representação legal.
- Autorização original emitida pela Receita Federal da identificação do condutor autorizado.
- Autorização original emitida pela autoridade fazendária para aquisição do veículo com isenção de ICMS.
- Autorização original emitida pela Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI. O prazo de validade da autorização é de 180 dias contados da data de emissão.
Para mais informações, consulte o site da Receita Federal, clicando aqui.